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eSocial Doméstico

Realizamos o serviço de cadastro do contribuinte junto a plataforma do E-Social bem como a admissão, rescisão, emissão de relatório e gerenciamento do funcionário doméstico.

O eSocial doméstico é um sistema informatizado da administração implementado em 2015 com a intuito de regularizar o cadastro dos empregados domésticos, unificando todos os recolhimentos de encargos trabalhistas e garantindo os direitos previdenciários dos funcionários domésticos, viabilizando o cumprimento da Lei Complementar 150/2015.

Quem está sujeito ao esocial:

O empregador contratante de empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.

 

Alguns direitos trabalhistas que atualmente são declarados no esocial:

  • Salário mínimo

  • A jornada de trabalho normal do doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais

  • As horas extraordinárias serão remuneradas no percentual de 50%

  • O empregador poderá adotar o sistema de banco de horas que valerá por 1 ano, para compensação das horas extraordinárias desde que acordado por escrito com o empregado doméstico

  • Anotação do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho

  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 de férias, após o período de 12 meses

  • Seguro desemprego em caso de rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador

  • Depósito mensal do FGTS

  • Resguardo previdenciário para solicitação de auxílio previdenciário

  • 13º salário

  • Remuneração de horas trabalhadas em viagem a serviço

  • Intervalo para refeição e/ou descanso

 

Serão recolhidas em guia única a favor doméstica:

  • Imposto de renda (se devido) – descontado do empregado

  • 8% a 11% conforme tabela de INSS – descontado do empregado

  • 8% de INSS – pago pelo empregador

  • 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho – pago pelo empregador

  • 8% de FGTS – pago pelo empregador

  • 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) – pago pelo empregador

 

O que acontece se eu não realizar o registro do meu empregado doméstico no e social:

A falta de registro do funcionário junto ao é social acarretará no pagamento de multas, perda de direitos previdenciário por parte do doméstico e ações trabalhista.

Conforme prevê a consolidação trabalhista em seu art. 47, sendo sua aplicabilidade também aos trabalhadores domésticos a aplicação de até R$ 3.000,00 de multa por empregado não registrado.

Sem a assinatura na carteira de trabalho, o empregado perderá algumas verbas, como INSS e FGTS, e não terá direito ao seguro-desemprego, ficando desamparado após a rescisão e nem o recebimento de auxílios doença ou aposentadoria.

O empregado poderá ser alvo de ações trabalhista requerendo de forma retroativa o registro junto ao e-social.

 

Estou irregular o que fazer: 

Nós da Impisa contabilidade realizamos o registro retroativo de seus funcionários bem como a compensação do INSS pago de forma simples e eficaz trazendo segurança ao contribuinte.

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