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Carnê-Leão e Imposto de Renda

Executamos todos os serviços envolvidos para a elaboração do carnê-leão para a devida escrituração na declaração de imposto de renda  observando a melhor forma de tributação para diminuição da carga tributária.

Carnê-Leão

Visando ter mais controle das operações nas quais o governo não possui controle sobre a fonte pagadora, foi instituído o Carnê-Leão pelo Decreto-lei nº 1.705 de 23 de outubro de 1979, onde traz a obrigatoriedade do recolhimento antecipado pelas pessoas físicas que receberam de outra pessoa física, rendimentos decorrentes do exercício, sem vínculo empregatício, de profissão legalmente regulamentada, bem como os decorrentes de locação, sublocação, arrendamento e subarrendamento de imóveis.

O carnê-leão funciona como um livro caixa da pessoa física onde serão registradas as receitas (tributáveis) e despesas (dedutíveis)  que o profissional ou a pessoa física possui para realizar a prestação de um serviço, de forma mensal, mantendo assim o contribuinte em dia com o Fisco.

Quem está obrigado a declarar:

Estão obrigadas a declarar o carnê-leão as pessoas físicas com rendimento superior a R$ 1.998,00 e os profissionais liberais.

Podemos exemplificar alguns rendimentos obrigados a realizar o carnê-leão como:

  • Valores recebidos de outras pessoas físicas;

  • Valores recebidos do exterior;

  • Valores recebidos pelos produtores rurais;

  • Valores recebidos através de aluguel de imóveis;

  • Rendimentos de pensões alimentícias
     

A prestação de serviço realizado por:

  • Dentistas;

  • Psicólogos;

  • Arquitetos

  • Médicos;

  • Engenheiros;

  • Corretores


Quem é o profissional liberal:

Profissional liberal é aquele que possui formação, seja ela universitária, ou técnica e pode exercer sua função por conta própria, trabalhando para o governo, para uma empresa ou para pessoa física.

 

E agora, e se eu não declarar o carnê-leão:

Através de cruzamentos de dados a Receita Federal poderá colocar o contribuinte em malha fina, onde ficará com o CPF irregular junto a Receita Federal, implicando no não recebimento de restituições e benefícios concedidos pelo governo, até regularização.

Além disso, constatado a sonegação, o contribuinte estará sujeita a sofrer um processo por evasão fiscal, com pena de dois até cinco anos de prisão, conforme previsto na Lei 9.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária.

É importante que o contribuinte se mantenha regular perante o fisco, para que não esteja sujeita às penalidades.

Estou obrigado a declarar o carnê-leão e não sei o que fazer:

Na Impisa contabilidade há profissionais capacitados que cuidarão do seu carnê-leão e observarão a melhor forma de tributação para pagamento do imposto.

 

Estou pagando muito imposto no carnê-leão o que fazer:

Não fique preocupado por meio da  gestão tributária que oferecemos, o contribuinte terá um gerenciamento dos aspectos tributários, com a finalidade de adequação e planejamento, visando controle  e diminuição da carga tributária, ou seja, o contribuinte estará pagando menos imposto estando dentro da lei.

Imposto de Renda

 

O Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF é um imposto federal que incide sobre a renda de todas as pessoas que tenham obtido um ganho acima de um determinado valor estipulado pelo fisco. Anualmente o contribuinte é obrigado a prestar informações pela Declaração de Ajuste Anual – DIRPF, para apurar possíveis débitos ou créditos (imposto a restituir).

O imposto de renda é pago pelas pessoas físicas, sendo calculada com base na renda. A alíquota é variável e proporcional à renda tributável (alíquota progressiva).

 

Quem está obrigado a declarar:

  • Contribuintes pessoa física, residentes no Brasil, que tenham recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano anterior;

  • Contribuintes pessoa física, residentes no Brasil, que tenham recebido, no ano passado, rendimentos não tributáveis, ou tributáveis exclusivamente na fonte, que totalizem mais de R$ 40.000,00 no ano passado;

  • Qualquer pessoa que tenha feito operações em bolsas de valores, operações de mercados futuros, mercados de capitais ou similares, ou que ainda tenham obtido ganhos sujeitos a incidência de Imposto de Renda;

  • Qualquer pessoa que possua em seu nome de propriedades de bens e direitos – inclusive terra nua – com valor superior a R$ 300 mil

 

Estou obrigado a declarar, mas não declarei, e agora:

A não entrega da declaração do IRPF, para quem está obrigado, resultará em multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculado sobre o valor do imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 165,74, além do CPF do contribuinte ficar irregular perante a Receita Federal.

 

Não sou obrigado a declarar, mas no ano anterior houve uma retenção de imposto de renda na fonte, o que fazer:

Se ao final do ano o contribuinte constatou que não está obrigado a realizar a declaração de imposto de renda e houve rendimento tributável durante um mês, Para que o contribuinte possa restituir o valor pago indevidamente deverá realizar a declaração de imposto de renda, onde será informado os dados para a devida restituição. 

Para maior comodidade de quem precisa declarar o IRPF, a Impisa contabilidade possui uma equipe capacitada para realizar a escrituração e elaboração da declaração de imposto de renda dentro das normas solicitadas pelo fisco.

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